DECRETO 6.407, DE 24 DE MARÇO DE 2008

(D. O. 25-03-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXV. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Dá nova redação aos arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto 4.514, de 13/12/2002. [[Decreto 4.514/2002, art. 12. Decreto 4.514/2002, art. 17.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto 4.514, de 13/12/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 4.514/2002, art. 12 - (...)
(...)
§ 1º - Integram, ainda, a estrutura básica da CONAB a Presidência, até quatro Diretorias e a Auditoria Interna.
(...)] (NR)
[Decreto 4.514/2002, art. 17 - A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e até quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes - Paulo Bernardo Silva