(D. O. 25-03-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Os arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto 4.514, de 13/12/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes - Paulo Bernardo Silva