(D. O. 25-03-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:
- Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Anexo de acordo com a republicação do DOU de 16/04/2008.
Fatorde Conversão | Localidade |
| 21 | Brazzaville(República do Congo) |
| 16 | Nouackchott(República Islâmica da Mauritânia) |
| 16 | Uagaducu(República de Burkina Faso) |
| 16 | Bamaki (Repúblicado Mali) |
| 16 | Bratislava(República Eslovaca) |
| 13 | Liubliana(República da Eslovênia) |
| 13 | Catries (SantaLúcia) |