DECRETO 6.409, DE 24 DE MARÇO DE 2008

(D. O. 25-03-2008)

Servidor público. Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73, que regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/72, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:

Art. 1º

- Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Samuel Pinheiro Guimarães Neto

ANEXO
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Índice de Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/73)

Anexo de acordo com a republicação do DOU de 16/04/2008.

Fatorde Conversão

Localidade

21Brazzaville(República do Congo)
16Nouackchott(República Islâmica da Mauritânia)
16Uagaducu(República de Burkina Faso)
16Bamaki (Repúblicado Mali)
16Bratislava(República Eslovaca)
13Liubliana(República da Eslovênia)
13Catries (SantaLúcia)