DECRETO 6.419, DE 01 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 02-04-2008)

(Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009). Tributário. Regulamento aduaneiro. Acresce dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79, parágrafo único, da Lei 9.430, de 27/12/96, Decreta:

Art. 1º

- O inciso I do art. 328 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

[c) aos bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito, constantes de relação a ser estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Edison Lobão