(D. O. 02-04-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79, parágrafo único, da Lei 9.430, de 27/12/96, Decreta:
- O inciso I do art. 328 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Edison Lobão