(D. O. 02-04-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei 5.172, de 25/10/66, no art. 62 do Decreto-lei 147, de 03/02/67, no § 1º do art. 1º do Decreto-lei 1.715, de 22/11/79, no art. 47 da Lei 8.212, de 24/07/91, e na Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:
- Os arts. 1º e 4º do Decreto 6.106, de 30/04/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 6.106, de 30/04/2007, art. 1º (Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega