(D. O. 03-04-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/898, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Os arts. 1º e 4º do Decreto 5.274, de 18/11/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Fernando Haddad