DECRETO 6.421, DE 02 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 03-04-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Altera o Decreto 5.274, de 18/11/2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/898, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 1º e 4º do Decreto 5.274, de 18/11/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 5.274/2004, art. 1º - (...).
Parágrafo único - Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2010.] (NR)
[Decreto 5.274/2004, art. 4º - Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades na área educacional para docentes e estudantes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Fernando Haddad