DECRETO 6.422, DE 02 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 03-04-2008)

(Revogado pelo Decreto 11.810 de 30/11/2023, art. 5º). Administrativo. Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.810 de 30/11/2023, art. 5º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A Embaixada brasileira em Freetown, República de Serra Leoa, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.


Art. 2º

- O inciso XXVIII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 5.073/2004, art. 1º.]]

[XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri;] (NR)

Art. 3º

- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim.