(D. O. 07-04-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXCVI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, Decreto:
- O inciso XVIII do art. 1º do Decreto 6.402, de 17/03/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge - Edison Lobão