(D. O. 15-04-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 5º do art. 3º da Lei 10.188, de 12/02/2001, Decreta:
- Os incs. I e II do art. 1º do Decreto 5.435, de 26/04/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 5.986, de 15/12/2006.
Brasília, 14/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - Marcio Fortes de Almeida