DECRETO 6.431, DE 14 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 15-04-2008)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei 11.451, de 07/02/2007 (Lei Orçamentária Anual de 2007).

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 89 da Lei 11.514, de 13/08/2007, Decreta:

Art. 1º

- O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do anexo V da Lei 11.451, de 07/02/2007 - Lei Orçamentária Anual de 2007 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2008, condicionado aos limites orçamentários constantes do anexo V da Lei 11.647, de 24/03/2008, Lei Orçamentária Anual de 2008.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO
Saldo remanescente para Criação e/ou Provimentos de Cargos, Empregos e Funções, constantes do Anexo V da Lei 11.451, de 07/02/2007 (Lei Orçamentária Anual de 2007).

Área

Saldoremanescente

Auditoria eFiscalização

555

Gestão eDiplomacia

2.808

Jurídica

869

Defesa eSegurança Pública

1.474

Cultura, MeioAmbiente e Ciência e Tecnologia

2.600

SeguridadeSocial, Educação e Esportes

6.797

Regulaçãodo Mercado, dos Serviços Públicos e do SistemaFinanceiro

132

Indústria,Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária

186

T o t a l

15.421