(D. O. 15-04-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 89 da Lei 11.514, de 13/08/2007, Decreta:
- O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do anexo V da Lei 11.451, de 07/02/2007 - Lei Orçamentária Anual de 2007 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2008, condicionado aos limites orçamentários constantes do anexo V da Lei 11.647, de 24/03/2008, Lei Orçamentária Anual de 2008.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel
Área | Saldoremanescente |
Auditoria eFiscalização | 555 |
Gestão eDiplomacia | 2.808 |
Jurídica | 869 |
Defesa eSegurança Pública | 1.474 |
Cultura, MeioAmbiente e Ciência e Tecnologia | 2.600 |
SeguridadeSocial, Educação e Esportes | 6.797 |
Regulaçãodo Mercado, dos Serviços Públicos e do SistemaFinanceiro | 132 |
Indústria,Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária | 186 |
T o t a l | 15.421 |