(D. O. 15-04-2008)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inciso XLIII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.
Brasília, 14/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim