(D. O. 17-04-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O inc. III do § 3º do art. 1º do Decreto 3.905, de 31/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 6.156, de 11/07/2007, na parte referente ao inc. III do § 3º do art. 1º do Decreto 3.905/2001.
Brasília, 16/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva