DECRETO 6.434, DE 16 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 17-04-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Dá nova redação ao inciso III do § 3º do art. 1º do Decreto 3.905, de 31/08/2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S/A. [[Decreto 3.9052001, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O inc. III do § 3º do art. 1º do Decreto 3.905, de 31/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[III - até vinte e sete diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 6.156, de 11/07/2007, na parte referente ao inc. III do § 3º do art. 1º do Decreto 3.905/2001.

Brasília, 16/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva