(D. O. 18-04-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreto:
- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Hartford, nos Estados Unidos da América.
- Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/73, com o Fator de Conversão 21.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Samuel Pinheiro Guimarães Neto