(D. O. 18-04-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- Fica criada a Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Samuel Pinheiro Guimarães Neto