DECRETO 6.438, DE 22 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 23-04-2008)

(Revogado pelo Decreto 12.312, de 16/12/2024, art. 18). Altera dispositivos do Decreto 6.168, de 24/07/2007, que regulamenta a Lei 11.520, de 18/09/2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.312, de 16/12/2024, art. 18 (Revogação total)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.520, de 18/09/2007, Decreta::

Art. 1º

- O § 1º do art. 3º e o inc. II do art. 5º do Decreto 6.168, de 24/07/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...).
(...).
§ 1º - Cada órgão indicará três representantes titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.
(...).] (NR)
[Art. 5º - (...).
(...).
II - pelos órgãos cujos representantes integram a Comissão Interministerial de Avaliação, que deverão colocar dois funcionários à disposição da Comissão, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho - Erenice Guerra