(D. O. 23-04-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.312, de 16/12/2024, art. 18 (Revogação total)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.520, de 18/09/2007, Decreta::
- O § 1º do art. 3º e o inc. II do art. 5º do Decreto 6.168, de 24/07/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho - Erenice Guerra