(D. O. 25-04-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.143, de 22/08/2017, art. 7º, VIII (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei 9.648, de 27/05/98, e no art. 23, da Lei 10.848, de 15/03/2004, Decreta:
- O art. 6º do Decreto 5.081, de 14/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 24/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Edison Lobão.