DECRETO 6.441, DE 24 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 25-04-2008)

(Revogado pelo Decreto 9.143, de 22/08/2017). Administrativo. Energia elétrica. Dá nova redação ao art. 6º do Decreto 5.081, de 14/05/2004, que regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei 9.648, de 27/05/98, e o art. 23 da Lei 10.848, de 15/05/2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.143, de 22/08/2017, art. 7º, VIII (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei 9.648, de 27/05/98, e no art. 23, da Lei 10.848, de 15/03/2004, Decreta:

Art. 1º

- O art. 6º do Decreto 5.081, de 14/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O Conselho de Administração do ONS será integrado por quinze Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, para cumprimento de mandato de dois anos, permitida a recondução, e indicados da seguinte forma:
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Edison Lobão.