(D. O. 28-04-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:
- Fica incluída a cidade de Vancouver, Canadá, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/73, com o Fator de Conversão 16.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Samuel Pinheiro Guimarães Neto