(D. O. 30-04-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/90, Decreta:
- Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2008, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único - O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei 6.923, de 29/06/81.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2008.
Brasília, 29/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim