(D. O. 02-05-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta:
- - Os incs. e I e II do caput do art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de Maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega