DECRETO 6.446, DE 02 DE MAIO DE 2008

(D. O. 02-05-2008)

(Revogado pelo Decreto 6.875, de 08/06/2009). Tributário. Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta:

Art. 1º

- - Os incs. e I e II do caput do art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[I - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;
II - R$ 30,00 (trinta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de Maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega