DECRETO 6.449, DE 07 DE MAIO DE 2008

(D. O. 08-05-2008)

Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

De acordo com a retificação D.O. de 03/06/2008.
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- As Embaixadas brasileiras em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Astana, República do Cazaquistão.


Art. 2º

- Os incs. I e XIII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/ 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[I - Ashgabat (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana;
(...).
XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana;
(...)] (NR)

Art. 3º

- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim