(D. O. 08-05-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- As Embaixadas brasileiras em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Astana, República do Cazaquistão.
- Os incs. I e XIII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/ 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim