(D. O. 13-05-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei 2.472, de 01/09/88, Decreta:
- O inc. III do art. 445 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, passa a vigorar acrescido da alínea [e], com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega