DECRETO 6.454, DE 12 DE MAIO DE 2008

(D. O. 13-05-2008)

(Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009). Tributário. Regulamento aduaneiro. Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei 2.472, de 01/09/88, Decreta:

Art. 1º

- O inc. III do art. 445 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, passa a vigorar acrescido da alínea [e], com a seguinte redação:

[III - (...).
(...).
c) loja franca;
d) entreposto aduaneiro; ou
e) Recof.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega