(D. O. 15-05-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.527, de 22/10/2020, art. 9º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e nos §§ 1º a 5º do art. 5º da Lei 11.116, de 18/05/2005, Decreta:
- O art. 4º do Decreto 5.297, de 06/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Edison Lobão - Guilherme Cassel