(D. O. 23-05-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.024, de 31/03/2022 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejadas treze Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Paulo Bernardo Silva
NÍVEL | QUANTIDADE | POSTO DETRABALHO | UNIDADE |
| FCT-6 | 01 | Analista em Tecnologia daInformação | Departamento de Comunicaçõese Documentação |
| FCT-7 | 12 | Técnico em arquivo eDocumentação | |
| TOTAL | 13 |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2008