DECRETO 6.466, DE 28 DE MAIO DE 2008

(D. O. 29-05-2008)

(Revogado pelo Decreto 7.151, de 09/04/2010). Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.151, de 09/04/2010 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei 6.125, de 04/11/74, Decreta:

Art. 1º

- O capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a incorporação de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) proveniente do saldo da reserva de retenção de lucros.


Art. 2º

- Em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º, o caput do art. 6º do Estatuto da DATAPREV, aprovado pelo Decreto 3.457, de 12/05/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O capital social da DATAPREV é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei 6.125/1974, na forma seguinte:] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Luiz Marinho