DECRETO 6.467, DE 30 DE MAIO DE 2008

(D. O. 30-05-2008)

Acresce dispositivo ao Decreto 6.370, de 01/02/2008, para dispor sobre movimentação de suprimento de fundos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.170-36, de 23/08/2001, Decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 6.370, de 01/02/2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

[§ 1º - O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares.
§ 2º - Para os órgãos citados no § 1º, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva