(D. O. 30-05-2008)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.170-36, de 23/08/2001, Decreta:
- O art. 3º do Decreto 6.370, de 01/02/2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva