(D. O. 30-05-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXVII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXCVIII (art. 2º. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º.]]
- O art. 9º do Decreto 6.439, de 22/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXCVIII. Vigência em 07/03/2020).
Redação anterior: [Art. 2º - Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.439/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/ 2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva