DECRETO 6.468, DE 30 DE MAIO DE 2008

(D. O. 30-05-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXVII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o art. 9º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.439, de 22/04/2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências. [[Decreto 6.439/2008, art. 9º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXVII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXCVIII (art. 2º. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º.]]

Art. 1º

- O art. 9º do Decreto 6.439, de 22/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 6.439/2008, art. 9º - (...).
I - (...).
(...).
b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 4.498.021.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões e vinte e um mil reais) e R$ 5.306.228.000,00 (cinco bilhões, trezentos e seis milhões e duzentos e vinte e oito mil reais), respectivamente; e
(...).
Parágrafo único - A ampliação a que se refere a alínea [b] do inciso I deste artigo será efetuada de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea [a] desse inciso.] (NR)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXCVIII. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 2º - Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.439/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/ 2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]