DECRETO 6.469, DE 30 DE MAIO DE 2008

(D. O. 02-06-2008)

Adota a Recomendação 7, de 28/05/2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5º, inciso I, da Lei 4.771, de 15/09/65, e no Dec 4.297, de 10/07/2002, Decreta:

Art. 1º

- Fica adotada a Recomendação 7, de 28/05/2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Acre.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Izabela Mônica Vieira Teixeira