(D. O. 02-06-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5º, inciso I, da Lei 4.771, de 15/09/65, e no Dec 4.297, de 10/07/2002, Decreta:
- Fica adotada a Recomendação 7, de 28/05/2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Acre.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Izabela Mônica Vieira Teixeira