(D. O. 06-06-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso I, da Constituição, no art. 14 da Lei 4.771, de 15/09/65, e nos Decs. 76.623, de 17/11/75, e 3.607, de 21/09/2000, Decreta:
- O art. 3º do Decreto 4.722, de 05/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Minc