(D. O. 13-06-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXCIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 7.187, de 27/05/2010, art. 3º (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 12 ao Anexo I do Decreto 5.135, de 07/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- A implementação do disposto neste Decreto far-se-á sem aumento de despesa, observados os recursos tecnológicos, materiais e humanos alocados à Imprensa Nacional em cada exercício, e sem prejuízo de suas demais competências.
- São transferidos da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional os bens e o acervo da biblioteca da Imprensa Nacional.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 4.260, de 6/06/2002; e
II - o inc. II do art. 2º do Decreto 4.294, de 03/07/2002.
Brasília, 12/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff