DECRETO 6.482, DE 12 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 13-06-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXCIX. Vigência em 07/03/2020). (Revogado pelo Decreto 7.187, de 27/05/2010, art. 3º). Altera o Decreto 5.135, de 07/07/2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, visando acrescer competências à Imprensa Nacional, transfere as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXCIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 7.187, de 27/05/2010, art. 3º (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 12 ao Anexo I do Decreto 5.135, de 07/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 12 - À Imprensa Nacional compete:
I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;
II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da República; e
III - coordenar e executar as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional.] (NR)

Art. 2º

- A implementação do disposto neste Decreto far-se-á sem aumento de despesa, observados os recursos tecnológicos, materiais e humanos alocados à Imprensa Nacional em cada exercício, e sem prejuízo de suas demais competências.


Art. 3º

- São transferidos da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional os bens e o acervo da biblioteca da Imprensa Nacional.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 4.260, de 6/06/2002; e

II - o inc. II do art. 2º do Decreto 4.294, de 03/07/2002.

Brasília, 12/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff