DECRETO 6.484, DE 17 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 17-06-2008)

(Revogado pelo Decreto 6.756, de 02/02/2009). Altera o art. 3º do Decreto 3.939, de 26/09/2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- - O art. 3º do Decreto 3.939, de 26/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...).
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério dos Transportes;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Saúde
IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X - Ministério de Minas e Energia;
XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XIII - Ministério do Meio Ambiente;
XIV - Ministério da Integração Nacional;
XV - Ministério do Turismo;
XVI - Ministério do Esporte; e
XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
(...).] (NR)

Art. 2º

- - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 6.107, de 02/05/2007.

Brasília, 17/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim