DECRETO 6.491, DE 26 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 26-06-2008)

(Revogado pelo Decreto 6.917, de 30/07/2009). (Efeitos financeiros a partir de 01/07/2008). Dá nova redação ao art. 19 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, que regulamenta a Lei 10.836, de 09/01/2004, que cria o Programa Bolsa Família.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.917, de 30/07/2009 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei 10.836, de 09/01/2004, Decreta:

Art. 1º

- O art. 19 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 19 - (...).
I - benefício básico, no valor mensal de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
II - benefício variável, no valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por beneficiário, até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:
(...).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/07/2008.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 6.157, de 16/07/2007.

Brasília, 26/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Patrus Ananias