(D. O. 01-07-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, no art. 116 da Lei 8.666, de 21/06/93, e no art. 25 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta:
- Os arts. 3º e 19 do Decreto 6.170, de 25/07/2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
- O Decreto 6.170/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva