DECRETO 6.497, DE 30 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 01-07-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Acresce dispositivos ao Decreto 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, no art. 116 da Lei 8.666, de 21/06/93, e no art. 25 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 3º e 19 do Decreto 6.170, de 25/07/2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

[Art. 3º - (...)
(...)
§ 4º - A realização do cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, de que trata o caput, não será exigida até 1º de setembro de 2008.] (NR)
[Art. 19 - (...)
(...)
III - o art. 13, que terá vigência a partir de 01/09/2008.] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 6.170/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 18-A - Os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio de 2008 e a data mencionada no inc. III do art. 19 deverão ser registrados no SICONV até 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência regulamentarão, em ato conjunto, o registro previsto no caput.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva