(D. O. 04-07-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », e tendo em vista o disposto na alínea «e » do inciso XII do art. 21 da Constituição, e na Lei 8.987, de 13/03/99, Decreta:
- O inc. XVIII do art. 3º do Decreto 2.521, de 20/03/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento