(D. O. 16-07-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, V e § 1º, da Lei 11.653, de 07/04/2008, Decreta:
- Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei 11.653, de 07/04/2008, as programações constantes do Anexo deste Decreto, no valor de R$ 4.057.545.127,00 (quatro bilhões, cinqüenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais), decorrentes da aprovação da Lei 11.647, de 24/03/2008 – Lei Orçamentária Anual.
- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará na Internet os Anexos da Lei do Plano Plurianual, incorporando as programações deste Decreto, nos termos do § 1º do art. 16 da Lei 11.653/2008.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 6.477, de 09/06/2008.
Brasília, 15/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva