DECRETO 6.519, DE 30 DE JULHO DE 2008

(D. O. 31-07-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Admnistrativo. Altera o art. 9º e os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto 6.439, de 22/04/2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, Decreta:

Art. 1º

- O art. 9º do Decreto 6.439, de 22/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 9º - (...)
I - (...)
(...)
b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.004.000.000,00 (três bilhões e quatro milhões de reais) e R$ 5.485.913.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e treze mil reais), respectivamente; e
c) constituir reserva no valor de R$ 14.244.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões de reais), a ser destinada ao Fundo Soberano do Brasil - FSB, após a sua criação, conforme proposta constante do Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pela Mensagem 466, de 2/07/2008; e
(...)] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto 6.439/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.


Art. 3º

- O Anexo VI do Decreto 6.439/2008, passa a vigorar acrescido da ação 00AK-Transferências a Clubes Sociais.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]