(D. O. 31-07-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, Decreta:
- O art. 9º do Decreto 6.439, de 22/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto 6.439/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
- O Anexo VI do Decreto 6.439/2008, passa a vigorar acrescido da ação 00AK-Transferências a Clubes Sociais.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva