DECRETO 6.528, DE 01 DE AGOSTO DE 2008

(D. O. 04-08-2008)

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/79, nas Leis 11.647, de 24/03/2008, 11.735, de 10/07/2008, e no art. 12 do Decreto 6.439, de 22/04/2008, Decreta:

Art. 1º

- Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) em R$ 1.052.000.000,00 (um bilhão e cinqüenta e dois milhões de reais), conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento da União pela Lei 11.647, de 24/03/2008, e crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Lei 11.735, de 10/07/2008.

Parágrafo único - A efetivação do aumento do capital de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.


Art. 2º

- Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Infraero, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.


Art. 3º

- Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.


Art. 4º

- Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto 2.673, de 16/07/98.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/08/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Ináio Lula da Silva - Nelson Jobim - Nelson Machado - Paulo Bernardo Silva