(D. O. 06-08-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.712, de 15/04/2016, art. 4º (Revogação total).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos, interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares, pelas seguintes autoridades:
I - os Ministros de Estado, titulares de Ministérios, Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e do Controle da Transparência, pelos respectivos Secretários-Executivos;
II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;
III - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;
IV - os Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, pelos respectivos Subchefes-Executivos;
V - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto;
VI - o Advogado-Geral da União, pelo substituto designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar 73, de 10/02/73; e
VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 6.216, de 04/10/2007.
Brasília, 05/08/2008; 187º da Independência e 120º da República. Jose Alencar Gomes da Silva - Erenice Guerra