DECRETO 6.538, DE 13 DE AGOSTO DE 2008

(D. O. 14-08-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação aos incisos do art. 5º do Decreto 6.041, de 08/02/2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os incs. do art. 5º do Decreto 6.041, de 08/02/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

[I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o coordenará;
II - Casa Civil;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - Ministério do Meio Ambiente;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IX - Ministério da Justiça;
X - Ministério da Defesa;
XI - Ministério da Pesca e Aqüicultura;
XII - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
XIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
XIV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
XV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XVI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XVII - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
XVIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XIX - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
XX - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e
XXI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 6.151, de 10/07/2007.

Brasília, 13/08/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge