DECRETO 6.547, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

(D. O. 26-08-2008)

(Revogado pelo Decreto 9.629, de 26/12/2018). Administrativo. Altera o art. 4º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.629, de 26/12/2018, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 1.578, de 11/10/77, no parágrafo único do art. 1º da Lei 8.085, de 23/10/90, na Lei 9.019, de 30/03/95, e nos arts. 7º e 29, § 5º, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 4º - (...).
(...).
§ 6º - A reunião do Conselho de Ministros realizar-se-á com a participação de, pelo menos, quatro Ministros de Estado membros da CAMEX ou Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios.
§ 7º - A reunião poderá ocorrer por meio de conferência de vídeo, voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo, e os atos e documentos expedidos pelo Conselho de Ministros, bem como pelo seu Presidente, poderão ser efetuados por meio eletrônico.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/08/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge