(D. O. 26-08-2008)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 1.578, de 11/10/77, no parágrafo único do art. 1º da Lei 8.085, de 23/10/90, na Lei 9.019, de 30/03/95, e nos arts. 7º e 29, § 5º, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- O art. 4º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/08/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge