DECRETO 6.553, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 02-09-2008)

Administrativo. Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. II do § 2º do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93, Decreta:

Art. 1º

- O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93, é de quinze módulos fiscais.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 6.232, de 11/10/2007.

Brasília, 01/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guilherme Cassel