DECRETO 6.575, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 26-09-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXIX. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXIX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/1971, Decreta: [[Lei 5.662/1971, art. 2º.]]

Art. 1º

- Os arts. 14 e 16 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 4.418/2002, art. 14 - O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por seis Diretores, sem designação especial, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis [ad nutum].
(...).] (NR)
[Decreto 4.418/2002, art. 16 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do BNDES, deliberando com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros.
(...).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge