(D. O. 26-09-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXIX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/1971, Decreta: [[Lei 5.662/1971, art. 2º.]]
- Os arts. 14 e 16 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge