(D. O. 26-09-2008)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 8.212, de 24/07/91, e 10.666, de 08/05/2003, Decreta:
- O inc. III do art. 5º do Decreto 6.042, de 12/02/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Pimentel