DECRETO 6.577, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 26-09-2008)

Seguridade social. Acidente de trabalho. Dá nova redação ao inc. III do art. 5º do Decreto 6.042, de 12/02/2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 8.212, de 24/07/91, e 10.666, de 08/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O inc. III do art. 5º do Decreto 6.042, de 12/02/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[III - do mês de setembro de 2009 quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Pimentel