(D. O. 26-09-2008)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 46, § 1º, do Anexo I ao Decreto 5.979, de 06/12/2006, Decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
- Fica revogado o inciso VII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim