DECRETO 6.578, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 26-09-2008)

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 46, § 1º, do Anexo I ao Decreto 5.979, de 06/12/2006, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.


Art. 2º

- Fica revogado o inciso VII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim