DECRETO 6.580, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 26-09-2008)

(Revogado pelo Decreto 9.895, de 27/06/2019, art. 9º). Servidor público. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.081, de 11/01/2002, para excluir a representação da Controladoria-Geral da União na Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República - CEPR.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.895, de 27/06/2019, art. 9º (revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.081, de 11/01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - A CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26/05/1999, e será composta por um representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, de que trata o art. 1º da Lei 10.683, de 28/05/2003, inclusive os de assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da União, dos Conselhos e da Controladoria-Geral da União, e por um representante da Vice-Presidência da República, cabendo ao representante da Casa Civil a presidência do colegiado.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 5.588, de 21/11/2005.

Brasília, 25/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rosseff - Jorge Hage Sobrinho