(D. O. 30-09-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.
- Fica revogado o inciso LXI do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.
- Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/73, com o Fator de Conversão 21.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Ináio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim