DECRETO 6.588, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008

(D. O. 01-10-2008)

(Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012). Tributário. Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, e no art. 3º da Lei 7.798, de 10/07/89, Decreta:

Art. 1º

- A Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - a partir da data de publicação deste Decreto:

[NC (22-3) - (...).
ClassesIPI R$ClassesIPI R$ClassesIPI R$ 
A0,11I0,47Q2,23 
B0,12J0,56R2,74 
C0,14K0,68S3,34 
D0,18L0,83T4,07 
E0,23M1,01U4,97 
F0,26N1,26V6,06 
G0,30O1,50X7,38 
H0,38P1,84Y9,00 
    Z13,38» (NR)

II - a partir de 1o de janeiro de 2009:

[NC (22-3) - (...).
ClassesIPI R$ClassesIPI R$ClassesIPI R$ 
A0,14I0,61Q2,90 
B0,16J0,73R3,56 
C0,18K0,88S4,34 
D0,23L1,08T5,29 
E0,30M1,31U6,46 
F0,34N1,64V7,88 
G0,39O1,95X9,59 
H0,49P2,39Y11,70 
    Z17,39» (NR)

Art. 2º

- Os atos de enquadramento e reenquadramento de bebidas, com base na tabela do inciso II do art. 1º, publicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no período de outubro a dezembro de 2008, produzirão efeitos a partir de 01/01/2009.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos enquadramentos de ofício de que trata o § 3º do art. 2º da Lei 7.798, de 10/07/89.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega