(D. O. 01-10-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta:
- A alínea [b] do inc. I do art. 9º do Decreto 6.439, de 22/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.439/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva.