(D. O. 02-10-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 9.433, de 8/01/1997, e 9.984, de 17/07/2000, Decreta:
- O Comitê instituído pelo Decreto 1.842, de 22/03/96, passa a denominar-se Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP.
- O art. 1º do Decreto 1.842/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Minc