DECRETO 6.591, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008

(D. O. 02-10-2008)

Altera a denominação do Comitê (Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP) instituído pelo Decreto 1.842, de 22/03/96, e acresce parágrafo único ao seu art. 1º.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 9.433, de 8/01/1997, e 9.984, de 17/07/2000, Decreta:

Art. 1º

- O Comitê instituído pelo Decreto 1.842, de 22/03/96, passa a denominar-se Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP.


Art. 2º

- O art. 1º do Decreto 1.842/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Parágrafo único - A área de atuação do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul compreende a região hidrográfica delimitada pela área de drenagem da bacia do Rio Paraíba do Sul e das bacias contíguas situadas no Estado do Rio de Janeiro, com fozes localizadas, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas 21º30'20” latitude Sul e 41º04'12,21” longitude Oeste e 22º19'32,45” latitude Sul e 41º43'26,10” longitude Oeste.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Minc