(D. O. 07-10-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003, Decreta:
- - Ficam remanejadas, da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.
- - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Edison Lobão
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | TOTAL |
2 | 8 |
3 | 36 |
4 | 29 |
5 | 15 |
TOTAL | 88 |