(D. O. 07-10-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam revogados o inciso I do art. 15 do Decreto 79.031, de 23/12/76, e o Decreto 82.174, de 24/08/78.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/10/ 2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim