(D. O. 09-10-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, 26 e 53 da Lei 10.893, de 13/07/2004, Decreta:
- O art. 2º do Decreto 5.269, de 10/11/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva