DECRETO 6.598, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008

(D. O. 09-10-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Acrescenta § 3º ao art. 2º do Decreto 5.269, de 10/11/2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, 26 e 53 da Lei 10.893, de 13/07/2004, Decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 5.269, de 10/11/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[§ 3º - O CDFMM, no exercício de sua competência constante do inciso VIII deste artigo, observará limite fixado em portaria interministerial dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva